A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União (DOU) a lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição da sede das entidades estudantis UNE e UBES em 1964
De acordo com a lei, será criada uma comissão para definir o valor e a forma da indenização, que não poderá ultrapassar o limite de seis vezes o valor de mercado do terreno onde ficava a sede da UNE e da UBES, na Praia do Flamengo, no Rio de Janeiro.
Segundo informações da Presidência da República, o prazo para a indicação dos membros da comissão é de dez dias, a contar de hoje. A comissão terá 30 dias, prorrogáveis por igual período, para estabelecer o valor e a forma da indenização.
O resultado dessa comissão, ainda segundo a Presidência, será submetido ao grupo de trabalho que será coordenado pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria-Geral da Presidência da República. Este grupo também terá 30 dias para se manifestar após o recebimento do relatório final da comissão.
O grupo será composto por um representante dos ministérios da Justiça, Educação, Fazenda, Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Planejamento. O grupo de trabalho também contará com um representante da Câmara dos Deputados e um do Senado.
Agência Brasil
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